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Emenda - 5 - Cancelado - GAB DEP JÚLIA LUCY - (6966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA N°
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao projeto de lei 1916/2021 que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 558.587,00.”
SUPLEMENTAÇÃO
ESFERA: 1- FISCAL -
UO: 09125 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO - RA XXIII
FUNÇÃO:15 - URBANISMO
SUBFUNÇÃO: 451 - INFRA ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: 6209
AÇÃO:1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS E URBANIZAÇÃO
SUBTÍTULO: NOVO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
LOCALIZAÇÃO: 23 - VARJÃO
PRODUTO: ÁREA URBANIZADA
META FÍSICA: 100
UNIDADE: M2
NATUREZA: 449051
FONTE: 100 - ORDINÁRIO VINCULADO
VALOR: R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
ESFERA: 1- FISCAL
UO: 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
FUNÇÃO:15 - URBANISMO
SUBFUNÇÃO: 451 - INFRA ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: 6209
AÇÃO:1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS E URBANIZAÇÃO
SUBTÍTULO: 9937 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL
LOCALIZAÇÃO: 99 - DISTRITO FEDERAL
PRODUTO: ÁREA URBANIZADA
META FÍSICA: 100
UNIDADE: M2
NATUREZA: 449051
FONTE: 100 - ORDINÁRIO VINCULADO
VALOR: R$ 100.000,00
JUSTIFICATIVA
Aporte de recurso para execução de obras de urbanização na Região do Varjão
Brasília, 10 de maio de 2021
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 22:33:20 -
Indicação - (6914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, em conjunto com a Administração Regional, o recapeamento do asfalto da via principal das Quadras 33 e 34 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, em conjunto com a Administração Regional, o recapeamento do asfalto das Quadras 33 e 34 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender os clamores dos moradores da região. Dada a importância deste atendimento para o bem-estar da sociedade, apoiamos o clamor da comunidade.
A revitalização do asfalto é uma reivindicação da população daquela região e ajudará a preservar a segurança dos motoristas que trafegam naquela pista e têm receio quanto a possibilidade de assaltos naquela localidade. Através da sugestão dessa obra, esperamos melhoria na segurança e qualidade de vida da referida comunidade.
O art. 46 da Lei Orgânica do Distrito Federal em seu inciso III, define a rede viária do Distrito Federal e sua infraestrutura como bens do Distrito Federal, nesta vista percebe-se que suas obras de recapeamento asfáltico são investimento não só na qualidade de vida dos cidadãos, como também na manutenção da propriedade material do DF.
Por tratar-se de justa reivindicação dos moradores da região e por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2021, às 18:48:30 -
Indicação - (6915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a substituição das tampas das bocas de lobo nas proximidades da Quadra 4, conjunto 4B - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP a substituição das tampas das bocas de lobo nas proximidades da Quadra 4, conjunto 4B - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo, a substituição das tampas das bocas de lobo localizadas na Quadra 4 – RA VI.
A providência ora solicitada, torna-se necessária, diante das péssimas condições de manutenção e o perigo que a população pode vir a sofrer com a falta destas tampas, podendo ocasionar acidentes naquele setor.
Dar condições de conforto e segurança aos moradores daquela comunidade e das demais pessoas que por ali transitam é um dever que o Estado não pode se furtar.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2021, às 14:51:34 -
Despacho - 3 - CESC - (6911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Del. Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.869/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Del. Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.869/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/05/2021, conforme publicação no DCL nº 103 de 10/05/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 21/05/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 10 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 10/05/2021, às 15:45:51 -
Despacho - 3 - CESC - (6913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.872/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.872/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/05/2021, conforme publicação no DCL nº 103 de 10/05/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 21/05/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 10 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 10/05/2021, às 15:47:12 -
Despacho - 3 - CESC - (6908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.854/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.854/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/05/2021, conforme publicação no DCL nº 103 de 10/05/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 21/05/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 10 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 10/05/2021, às 15:43:41 -
Despacho - 2 - CERIM - (6912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
31/05/2021 - 15 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 10 de maio de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 10/05/2021, às 15:46:04 -
Despacho - 4 - SACP - (6910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 10 de maio de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 11/05/2021, às 13:09:26 -
Despacho - 5 - SACP - (6909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 10 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 11/05/2021, às 12:37:08 -
Despacho - 5 - SACP - (6917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A SELEG, PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, POIS NÃO CONSTA NO PLE O AUTOR DA PROPOSIÇÃO.
Brasília-DF, 10 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 10/05/2021, às 15:53:05 -
Indicação - (6843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
Sugere ao Governador do Distrito Federal a elaboração com urgência do projeto de planta padrão, nos moldes do Ministério da Saúde, para construção da sede do Centro de Atenção Psicossocial da Infância e Adolescência – CAPSi II na Região Administrativa do Recanto da Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDRAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a elaboração com urgência do projeto de planta padrão, nos moldes do Ministério da Saúde, para construção da sede do Centro de Atenção Psicossocial da Infância e Adolescência – CAPSi II na Região Administrativa do Recanto da Emas.
JUSTIFICAÇÃO
O CAPSi II tem a finalidade de prestar atendimento a crianças e adolescentes com transtornos mentais severos e persistentes que resultem em grave sofrimento psíquico. Constitui-se em um serviço de atenção diária que se responsabiliza, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental infanto-juvenil.
Segundo dados da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios – PDAD (2018) /Codeplan, a população urbana estimada da Região Administrativa XV – Recanto das Emas em 2018 foi de 130.043 habitantes. Ressalta-se que além do Recanto das Emas, o CAPSi II atende as seguintes regiões administrativas: Samambaia, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Santa Maria e Gama; e ainda, por acordo de cooperação entre Estados, o CAPSi II Recanto das Emas atende a RIDE, abrangendo os municípios de Santo Antônio do Descoberto, Águas Lindas, Valparaíso, Cidade Ocidental e Novo Gama, pelos quais é demasiadamente demandado. Com todo esse alcance, a população atendida pelo CAPSi II Recanto das Emas encontra-se acima de 1.000.000 hab. (um milhão de habitantes).
O CAPSi II Recanto da Emas está funcionando na mesma estrutura da Unidade Básica de Saúde, em espaço limitado, impossibilitando o desenvolvimento pleno de suas atividades com grande prejuízo para a comunidade.
A Vigilância Sanitária em visita de fiscalização constatou em seu parecer a inviabilidade do atendimento naquela localidade pelas condições precárias do estabelecimento para o fim saúde solicitando providências imediatas da Secretaria de Saúde do DF, que informa estar aguardando a elaboração do projeto de planta padrão nos moldes do Ministério da Saúde pela NOVACAP para dar início às obras.
A Secretaria de Saúde informou ainda que foi cadastrada proposta nº 12116.2470001/17-725 junto ao Ministério da Saúde para construção de Centro de Atenção Psicossocial, na modalidade Infanto-Juvenil, a ser situado no Setor Hospitalar 104/105, Lote 25, Recanto das Emas/DF. Também foi solicitado no planejamento da PLOA 2021 recurso para elaboração de Projeto de Arquitetura de Construção do CAPS i Recanto das Emas.
Neste sentido entendemos que tendo em vista as regiões administrativas do DF atendidas pelo CAPSi II do Recanto das Emas em número de sete, além das cinco cidades do Estado de Goiás, se faz necessário e urgente, a elaboração do projeto de planta padrão nos moldes do Ministério da Saúde, pela NOVACAP, para que a Secretaria de Saúde possa dar andamento a construção da sede própria do CAPSi II Recanto da Emas, tornando digno o atendimento à população de Saúde Mental daquela região, bem como dando condições de trabalho aos servidores.
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICA ÇÃ O.
Sala das Sessões, em de 2020.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 20:15:23
Exibindo 69.861 - 69.880 de 327.316 resultados.